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Operação em Bolsa de Valores: Apuração de ganhos ou prejuízos como declarar no IR?

A cada semana, estamos recebendo mais dúvidas sobre operação na Bolsa de Valores e hoje vamos conversar sobre Apuração de Ganhos ou Prejuízos e como declarar no Imposto de Renda.

As operações devem ser apuradas mensalmente e recolhido o imposto de renda (se houver) e não apenas no momento de entregar a declaração do impostos e renda.

Ao realizar operações na bolsa de valores, você pode obter lucro que é quando consegue vender um ativo ou derivativo pelo preço maior que a cotação de compra.

O saldo positivo é tributado pelo Imposto de Renda.
Porém, existem hipóteses nas quais o investidor não tem lucro e, por isso, não paga imposto, mas não significa que há isenção da declaração desses resultados.

Até quando se tem prejuízo há obrigatoriedade de declarar, confusão que grande parte dos novos investidores cometi e, infelizmente, só descobre quando o CPF fica irregular.

Dentro da ficha de declaração do IR tem um espaço onde é destinada a informações de investimentos da renda variável, são informados valores de compras e vendas de ações, além de lucros ou prejuízos obtidos e impostos apurados e pagos no anterior em operações relacionadas a ações, opções e FIIs.

É obrigatório detalhar aplicações, resultados e impostos de diferentes operações, como daytrade e operações normais, já que existem alíquotas diferentes para esses formatos de operação.

Se ficou alguma dúvida sobre apuração de ganhos e prejuízos, entre em contato com a gente!